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12/07/2021

O direito à imagem e as mídias sociais

Já pensou estar navegando na internet e se deparar com uma foto sua em uma publicidade? O desenvolvimento das mídias digitais proporcionou uma democratização da informação, mas como consequência trouxe a facilidade de violação do direito à imagem nas redes sociais. Todas as pessoas são contempladas com esse direito. Ele é definido como irrenunciável e intransmissível, ou seja, que todo indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade. Esse direito é consagrado pela Constituição Federal da República de 1988 e pelo Código Civil Nacional de 2002. O direito de imagem é assegurar que toda a pessoa tenha sua imagem resguardada para preservação do respeito e honra. A Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização à exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa.

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Mas e os direitos autorais?

É importante que o direito de imagem não seja confundido com os direitos autorais. O primeiro passo para entender sobre os direitos de imagem, é saber suas diferenças em relação aos direitos autorais. O Direito Autoral é o conjunto de normas que protegem os vínculos entre o autor e sua obra, seja ela fotografia, ilustração, design, teatro, literatura, entre outros. O artista poderá disponibilizar sua obra e ser remunerado pela transferência ou autorização do uso da obra. Assim, é possível compreender que o direito de imagem existe antes do direito autoral. Por exemplo, o autor de uma foto possui os direitos autorais sobre a mesma, enquanto a pessoa retratada tem o direito de imagens. Sendo assim, utilizar essa imagem em uma publicidade sem autorização equivale a descumprir a lei duas vezes. 

Vale para pessoas famosas? 

O direito à imagem é um dos mais complexos na área jurídica, afinal, é tênue a linha entre a necessidade de comunicação e a preservação de um dos direitos mais personalíssimos da pessoa física. Quando se trata de um famoso, político ou pessoa notória, a imagem pode ser usada de modo que não ofenda e não use de forma pejorativa (como em sites de conteúdo pornográfico ou deepfake); porém, é preciso reconhecer que o direito à imagem de pessoas famosas não é ilimitado. Fatos de interesse público, por exemplo, são justificados pelo direito de informação, independentemente de autorização. Isso, porque a divulgação não tem finalidade lucrativa, serve também para materiais didáticos ou científicos. Outro caso é quando o indivíduo em questão exerce função pública, como um político. Entretanto, se tirada de contexto e o interesse público for inexistente, incide a proteção do direito de imagem.

E o marketing?

O marketing é uma das áreas que necessita de mais atenção. As imagens têm uma importância muito grande nessa forma de comunicação. Por isso, é necessário tomar cuidado e ter cautela. Campanhas de divulgação da empresa, como folders, posts em mídias sociais, outdoors, banners digitais ou qualquer outro tipo de publicidade que contenha imagens de pessoas (famosas ou não) devem ser feitas com autorização. Caso contrário, a peça em questão pode vir a ser uma prova em um eventual processo jurídico. Isso vale também para apresentação de funcionários ou depoimentos de clientes, que são postagens muito comuns nas mídias digitais. As fotos e falas das pessoas apresentadas devem ser verídicas somadas a autorização do indivíduo. 

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 A defesa da imagem é um desafio, considerando a velocidade em que as informações circulam. Para evitar problemas legais nas publicidades e ações de marketing da sua empresa, alguns cuidados básicos devem ser tomados: não usar fotos sem autorização e dar preferência para banco de imagens. Uma boa reputação é um fator essencial no sucesso de uma empresa, por isso, cumprir a legislação é fundamental. 

Texto por Marília Bede, graduanda em jornalismo e Assistente de Conteúdo na Agência S3.